O empregado é aquela pessoa que gasta a sua energia para desempenhar uma atividade em favor de outra (o empregador), conforme as determinações desta, ou seja, uma pessoa física que desempenha um trabalho por conta alheia.
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – traz, logo no início, a definição do Empregado, assim dizendo:
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
O art. 3º da CLT estabelece os pressupostos caracterizadores do empregado, pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), onerosidade (salário) e subordinação jurídica. Além disso, o empregado é caracterizado por não assumir o risco da atividade, papel que incumbe ao empregador.
A pessoalidade impõe ao empregado que desempenhe suas atividades pessoalmente, não podendo se fazer substituir no cumprimento do contrato. Assim, inevitavelmente, o empregado é uma pessoa física, responsável por executar o trabalho conforme pactuado.
Não eventual é aquele serviço necessário à atividade normal do empregador, que é desempenhado com certa habitualidade. Tal característica não significa que o serviço tenha que ser desempenhado diariamente, mas que o empregado esteja à disposição do empregador em datas predeterminadas. A título de exemplo, há habitualidade na prestação de serviços do professor quando lhe é atribuída uma aula toda segunda-feira, em determinado horário, em dada instituição de ensino. Deste modo, ele trabalha rotineiramente, embora seja somente uma vez por semana.
A onerosidade, por sua vez, é caracterizada pelo pagamento do salário, o qual é a contraprestação do empregador pela atividade humana desempenhada pelo empregado, ou seja, é a retribuição do tomador de serviços subordinados pelo esforço físico ou intelectual do trabalhador com vínculo empregatício.
Antes de avançar, é importante destacar que as três características do empregado (indicadas acima) podem aparecer em atividade desempenhas por não empregados, já as duas seguintes são exclusivas de uma relação de emprego.
A subordinação jurídica é a possibilidade de o empregador dar ordens, fiscalizar, corrigir, comandar, interferir nas atividades e apropriar-se do resultado econômico advindo do trabalho do empregado, e este se sujeitar a esse poder do empregador. Em outras palavras, consiste na sujeição jurídica do empregado ao empregador quanto à forma de prestar serviços, dada a existência do contrato de trabalho. Por meio de tal pacto, o trabalhador abdica de parte de sua liberdade, especificamente no que toca ao modo como exercerá a atividade em favor do contratante.
Por fim, quanto aos riscos da atividade, é importante notar que toda atividade econômica traz em si um risco de não produzir os resultados esperados, de dar prejuízo. Na relação de emprego, este risco é exclusivo do empregador, porque é ele quem irá colher os frutos da atividade econômica e foi ele quem se lançou em busca de tais frutos. Assim, o empregado não assume de forma alguma os riscos da atividade pois, para ele, basta respeitar a forma determinada pelo empregador quanto à forma de prestação do serviço (independentemente do resultado) para que cumpra seus deveres contratuais. Em sentido econômico, o trabalhador subordinado tem direito de receber a contrapartida financeira pelo fato de ter disponibilizado sua energia pessoal para desempenhar a atividade para a qual foi contratado.
Deste modo, está descrita a figura do empregado, aquele que vende sua força laboral ao empregador, a quem se submete hierarquicamente para o cumprimento do contrato, mediante o recebimento de um salário, sem assumir o risco da atividade econômica desenvolvida pelo seu empregador.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |