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O processo de registro de Marcas obedece, basicamente, seis etapas: Pesquisa Prévia, Depósito do Pedido, Publicação do Pedido, Decisão Final, Concessão e Emissão do Certificado.
Pesquisa Prévia – Para que uma Marca possa ser registrada, dentre outros requisitos para o registro de uma Marca, ela precisa estar disponível para o registro. Isso significa que uma marca só poderá ser registrada se ela for diferente das outras marcas já registradas dentro de um mesmo ramo de atividade.
A forma de saber se a Marca a ser registrada tem o requisito da novidade é por intermédio da Pesquisa Prévia, que deve ser feita no banco de dados do INPI.
Depósito do Pedido – Feita a pesquisa prévia e identificando que a marca a ser registrada é novidade, organiza-se os documentos necessários para o pedido de registro de uma marca, que são: documentos do titular (se pessoa jurídica o Contrato Social e CNPJ e se pessoa física documento de identificação profissional), o logotipo (caso haja) e a taxa recolhida. Se for requerido por meio de um procurador é necessário a juntada de procuração. Após é só acessar o sistema eletrônico e-marcas e dar entrada no processo.
Publicação do pedido – A publicação acontece após análise formal de documentação, estando todos os documentos e taxa paga o processo é publicado na Revista da Propriedade Industrial. Essa publicação tem a finalidade de levar o pedido de registro ao conhecimento de todos e para proporcionar a terceiro, que se sentir prejudicado com a possibilidade de registro da nova marca, apresentar oposição ao pedido de registro dessa nova marca, vale dizer que o prazo para a apresentação da oposição são de 60 dias, contados a partir da publicação.
Decisão Final – Decorrido as etapas acima, o processo de Registro de Marca está apto a ser julgado pelo INPI, assim, um técnico do Instituto julga seu processo com base na Lei da Propriedade Industrial, Lei 9.279/96. O julgamento será de Deferimento ou Indeferimento. Sendo indeferido o pedido de registro da Marca há a possibilidade de interpor um recurso contra essa decisão. Sendo Deferido o pedido de registro da Marca, inicia-se o prazo para o recolhimento das taxas finais.
Concessão – Com o deferimento do pedido de Registro de Marca e o recolhimento correto das taxas finais o INPI concede o Registro da Marca ao seu titular. A concessão torna o titular proprietário da marca, lhe conferido todo direito de propriedade, uso, gozo e fruição, por um período de 10 anos, renováveis indefinidamente a cada decênio.
Emissão do Certificado – O Certificado de Registro da Marca é emitido, e ele é o Título de Propriedade de uma Marca.
Quer Registrar Sua Marca sozinho? Veja nosso post: Posso e Devo Registrar Minha Marca Eu Mesmo?
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